A APOSENTADORIA EM ROMA
É natural que o ser humano envelheça. E a velhice diminui a disposição física e traz consigo doenças e incapacidades variadas.
A paleontologia mostra que já nossos ancestrais costumavam cuidar dos indivíduos idosos, provendo-lhes alimento e abrigo. Com efeito, foram encontrados fósseis de nossos primos evolutivos Neanderthais nos quais se constatou que aqueles indivíduos não tinham capacidade sequer de mastigar o alimento, condição esta adquirida vários anos antes da morte do espécime considerado, o que tornou evidente para os cientistas que os parentes mastigavam a comida para ele.
Nas sociedades atuais, essa característica ancestral certamente é a causa primordial da maior parte dos sistemas de aposentadoria modernos, normalmente deslocando para o Estado, mediante contribuições arrecadas da coletividade, o dever de assegurar não apenas a subsistência, mas o acesso a um padrão mínimo de consumo, aos seres humanos que não podem mais trabalhar ou já trabalharam tempo demasiado. Estando em voga atualmente no Brasil devido à Reforma da Previdência, trata-se, não obstante, de um problema bem antigo.
Em Roma, podemos perceber que o direito social à aposentadoria legalmente surge, ainda em caráter embrionário, no início do período imperial, reconhecido à classe militar.
Com efeito, o imperador Augusto instituiu o “Aerarium Militari”, como uma fonte permanente de proventos para os veteranos do Exército Romano, mediante o pagamento de pensões (praemia) aos militares que encerravam o seu tempo de serviço. (Durante a República, o usual era distribuir terras aos veteranos e assentá-los em colônias, onde, obviamente, eles continuariam trabalhando para obter o seu sustento).
Assim, após 20 anos de serviço, o soldado romano recebia uma pensão de 12.000 sestércios, equivalente a doze anos de pagamento, valor que permaneceu estável até o reinado de Caracala, ou seja, por mais de 200 anos, quando foi aumentado para 20.000 sestércios.
Augusto também capitalizou, utilizando recursos de seu patrimônio privado (fiscus), um fundo de pensão militar no valor de 170 milhões de sestércios, o qual também recebia contribuições de reinos aliados e de cidades do Império. Logo, porém, o imperador percebeu que aquele montante era insuficiente, e foi necessário destinar um percentual de 5% do imposto sobre herança, e de 1% do imposto sobre os bens vendidos em leilão, para financiar as aposentadorias dos soldados. O fundo era administrado por 3 Prefeitos (Prefecti Aerarii militaris).
Além da previdência pública, havia em Roma um sistema de fundos mútuos privados para aposentadorias, instituídos por indivíduos e também por várias corporações profissionais, para pagamento de aposentadorias anuais (annua) a seus beneficiários, administrados por corretores ou financistas. O célebre jurista romano Cneu Domício Ânio Ulpiano (Ulpiano) atuou como gestor de um desses fundos e é considerado o criador da primeira tabela de cálculo atuarial em função dos anos de vida dos beneficiários.
Podemos constatar, assim, que dois mil anos atrás os romanos já tinham percebido que a previdência social é uma questão que deve conjugar esforços públicos e privados.