UM ARTIGO SOBRE A TRIBUTAÇÃO NO IMPÉRIO ROMANO
Eduardo André
Milhões de brasileiros anualmente ocupam-se com a tarefa de fazer suas declarações anuais de imposto de renda.
A Associação Comercial de São Paulo mantém, na sua sede, na Rua Boa Vista, centro antigo da cidade de São Paulo, um “Impostômetro“, calculando em tempo real, o valor total pago em impostos no Brasil. A carga tributária brasileira alcança quase 40 % do PIB, isto é, tudo que é produzido em bens e serviços no Brasil ao longo de um ano.

A taxação também era uma questão central na vida dos cidadãos romanos e vital para a existência do Império. Há até quem defenda que o excesso de tributação foi uma das causas principais da Queda do Império Romano e uma situação que explicaria a relativa falta de resistência civil às invasões bárbaras, ao menos no Ocidente.
Mas qual era exatamente a carga fiscal no período do Baixo Império Romano?
Certamente a obra de referência em tudo o que se refere ao período a partir do imperador Diocleciano é “The Later Roman Empire“, do historiador norte-americano Arnold Hugh Martin Jones, mais conhecido como A.H.M. Jones, da Universidade de Cambridge. É deste livro que extraímos todas as informações abaixo.
Segundo Jones, não temos dados sobre as receitas ou despesas do Império. Com relação aos gastos, temos dados sobre o século VI D.C, ou seja, relativos ao Império Romano do Oriente, que sobreviveu à Queda do Ocidente, ocorrida em 476 D.C. Conhece-se, por exemplo, os gastos com funcionários públicos do Prefeito Pretoriano da África. Já com relação às receitas, sabe-se quanto arrecadavam a província da Numídia e da Mauritânia. Há, ainda, dados incompletos sobre o Egito Romano, no reinado do Imperador Justiniano. Estes últimos permitem calcular como o Egito, devido à grande produtividade agrícola, era mais rico que as demais províncias africanas.
A maior parte dos impostos era paga em gêneros (indictiones) ou em trabalho forçado (operae). Foi o imperador Diocleciano (284/305 D.C) quem sistematizou esses pagamentos, que passaram a recair anualmente sobre a terra e a população rural. As necessidades do Estado para cada ano eram estimadas pelos Prefeitos Pretorianos e, assim, o Estado Romano começou a ter um esboço de Orçamento. Por outro lado, como a demanda estatal era variável de ano para ano, a taxação também variava.

Foi Diocleciano também que conseguiu estabilizar a moeda romana, desvalorizada por um longo período de inflação, assim abrindo caminho para adoção do solidus por Constantino como a moeda de ouro padrão do Império. Esta estabilidade monetária, por sua vez, permitiu ao Estado converter o pagamento de uma parte dos impostos pagos em gêneros para o pagamento em moeda corrente.

No sistema idealizado por Diocleciano, “tudo deveria ser objeto de impostos: os campos, os vinhedos, as árvores, os animais, pessoas, filhos, escravos, incapacitados, somente os mendigos se livraram”, queixa-se o autor cristão Lactâncio. Os impostos incidentes sobre as terras passaram a ter como base de cálculo unidades fiscais ideais (chamados de “iuga”), correspondente a uma determinada área de superfície, como um módulo rural. Não obstante, também foi estabelecido, adicionalmente, como base de cálculo, um número determinado de camponeses (“caput” =cabeça). Havia, portanto, duas bases de cálculo, o “iugatio” e o “capitatio”, que determinavam o imposto a ser pago pelos agricultores, tanto em função da área da propriedade como do número de pessoas, ou cabeças, que nela trabalhavam, constituindo uma unidade fiscal, que, no entanto, variava de acordo com a província.
Observe-se que, para que esse sistema funcionasse bem, era fundamental que a quantidade de que o número dos sujeitos passivos dos tributos e sua capacidade contributiva fosse avaliada periodicamente por censos.
Os registros mostram, que, sem que isso nos cause qualquer surpresa, os tributos recaíam, em enorme proporção, sobre as terras e produção agrícolas. E eram cobradas taxas também sobre produção pecuária. Já os cidadãos que viviam dentro das cidades, normalmente, não pagavam tributo algum. Sendo assim, não é exagerada a constatação do historiador Peter Brown:
“A História do Império Romano é a história das maneiras pelas quais 10% da população que vivia nas cidades, que foram aqueles que deixaram a sua marca no curso da civilização europeia, usufruíam do trabalho dos 90% remanescentes, que trabalhavam nos campos”.
Muito raramente, e em caráter emergencial e temporário, foram instituídos tributos sobre a propriedade imobiliária urbana, como por exemplo, em 405 D.C, pelo Imperador Honório, que tributou celeiros, banhos, oficinas, lojas, casas e até aposentos.
Mas o fato é que, desde o seu início, no Império Romano, qualquer coisa que oferecesse a possibilidade do Estado auferir recursos era considerada, mesmo nas cidades. Vale lembrar a célebre passagem relatada pelo historiador romano Suetônio, envolvendo o imperador Vespasiano e seu filho, Tito:
Quando Tito censurou Vespasiano por instituir um tributo sobre as latrinas públicas, o imperador segurou uma moeda proveniente do primeiro pagamento sob o nariz do seu filho, perguntando se o cheiro o incomodava. Quando Tito disse: “Não”, ele retrucou: “Ainda assim, veio da urina”.
Suetônio, Vida de Vespasiano, 23,3
Inclusive, o episódio supracitado é a origem do princípio atualmente vigente do Direito Tribuário (vide artigo 118, do Código Tributário Nacional), denominado por isso mesmo de “non olet” (que quer dizer :”não tem cheiro”, em latim), em que mesmo as atividades ilícitas, quando constituírem fatos geradores de tributos, podem ser tributadas pelo Estado, como por exemplo a renda e patrimônio de traficantes, contrabandistas ou corruptos.
Mas havia também tributos sobre a produção ou venda de certos produtos, como tecidos. Aliás, eram esses, e as taxas alfandegárias de importação ou exportação, que eram cobradas “ad valorem”, na base de 12,5% do valor da mercadoria, os únicos tributos que recaiam sobre todos, indistintamente, como hoje ocorre com os impostos indiretos, tais como o ICMS e o IPI.
Fora os impostos acima citados, o único tributo que não incidia sobre os agricultores era a “collatio lustralis”, um imposto inicialmente quinquenal e, depois, quatrienal, sobre os ganhos dos comerciantes, cambistas, artesãos, cambistas e, em geral, sobre todos os prestadores de serviços, inclusive as prostitutas. Já os professores e médicos eram expressamente isentos da cobrança deste tributo.

Para se ter uma ideia dessa desproporção entre a tributação romana sobre a produção agrícola e a de outras atividades, Edessa, uma cidade que vivia basicamente do comércio entre Roma e a Pérsia recolhia, sob a rubrica de “collatio lustralis”, a cada quatro anos, 140 libras de ouro., totalizando, em média, 2.520 solidi. Já Heracleopolis, no Egito, uma cidade que tinha um vasto território agrícola sob sua jurisdição, em certo ano pagou 57.500 solidi, mais de vinte vezes o valor pago por Edessa.
E a tributação em Roma não era progressiva em função da renda ou do tamanho da propriedade: um camponês proprietário de uma pequena fazenda pagava a mesma alíquota que um senador proprietário de um imenso latifúndio.
É verdade que a rica classe senatorial era chamada a contribuir com a oferta de espetáculos públicos, decorrente do exercício das altas magistraturas (cônsul, pretor), mas dada a gigantesca concentração de renda nas mãos dos senadores, tais despesas eram, normalmente, suportáveis. Os ricos também eram obrigados a contribuir a cada cinco anos com o Estado entregando cavalos e recrutas (nessa época, a estrutura agrária romana já estava começando a se assemelhar ao feudalismo e os trabalhadores rurais encontravam-se ligados aos latifúndios onde trabalhavam, sob o regime do colonato, daí a obrigação do senhor de fornecer os recrutas, obrigação que podia ser substituída pelo equivalente em ouro).

Outro pagamento imposto à classe senatorial era o “aurum oblaticium”, um donativo compulsório exigido em ocasiões especiais, como aniversários do imperador, em intervalos de cinco ou dez anos, e a “gleba”, na verdade uma diminuta sobretaxa que incidia sobre os impostos cobrados sobre as terras de propriedade dos senadores.
Porém, as classes altas gozavam de inúmeros privilégios fiscais e normalmente obtinham anistias, isenções ou descontos sobre os tributos atrasados.
Os recursos públicos provenientes dos tributos compunham as “riquezas sagradas” (sacrae largitiones), cuja administração ficava a cargo de um dos mais importantes ministros da corte imperial: o “Comes Sacrarum Largitionum”, ou Conde das Riquezas Sagradas.
Mas o imperador também controlava, através do “Comes Rei Privatae”, a sua “res privata”, que em sua maioria era constituída dos recursos advindos das vastíssimas propriedades que compunham o seu próprio patrimônio (apesar do Imperador ter seu próprio “tesouro”, esses bens não podiam ser herdados por seus parentes, e eram transferidos ao novo imperador, quando ele sucedia o anterior. Vale observar que muitos definem o regime de Roma, desde a República, como sendo uma Plutocracia (governo dos ricos), e o fato é que ao apossar-se da “res privata”, o imperador automaticamente tornava-se o homem mais rico do Império.
Salviano, um escritor cristão que viveu na província da Gália, escreveu, por volta do ano 440 D.C, o seguinte lamento:
“Os romanos oprimem-se uns aos outros com taxações e proscrições, mas eu erro quando digo “uns aos outros”, caso fosse assim, seria tolerável, se cada um sofresse exatamente o que ele inflige ao outro. Mas é bem pior que do que isso, porque muitos são oprimidos por poucos, que consideram as exações públicas como seu direito peculiar e que delas se apropriam sob o disfarce de coletar impostos. E isso é feito não apenas pelos nobres, mas por homens da mais baixa extração; não apenas pelos juízes, mas pelos seus subordinados. Pois, que Município, vila ou mesmo aldeia que não têm tantos tiranos quanto têm magistrados? Em que lugar, por conseguinte, como eu disse, até as próprias entranhas das viúvas, órfãos, e até mesmo dos santos, não são devoradas pelos governantes das cidades?
Ninguém, a não ser o poderoso, está seguro das devastações desses bandidos saqueadores, exceto aqueles que não sejam eles mesmos ladrões.
Não, o Estado atravessa dias tão tenebrosos que um homem não pode estar seguro a menos que seja mau. Mesmo aqueles que estão em posição de protestar contra a iniquidade que eles veem, atrevem-se a falar, a fim de não fazer as coisas piores. Assim, o pobre é despojado, as viúvas suspiram, os órfãos são oprimidos, até que muitos deles, nascidos de famílias não obscuras e que foram educados nas artes liberais, fogem em direção a nossos inimigos porque não podem suportar mais a opressão da persecução do Estado. Eles indubitavelmente buscam a humanidade romana entre os bárbaros, porque eles não podem suportar a bárbara desumanidade entre os romanos. E embora eles sejam diferentes em língua e costumes das pessoas para onde eles fogem, embora eles não tenham o fétido odor dos corpos e trajes bárbaros, ainda assim, eles preferem aguentar uma civilização estrangeira no meio dos bárbaros, do que a cruel injustiça no meio dos romanos.
Assim, eles migram para os Godos, ou para os Bagaudas, ou para alguma outra tribo bárbara que controla todo lugar, e não lamentam o seu exílio. Pois eles preferem viver livres sob uma aparente escravidão, do que como cativos sob uma aparente liberdade. O nome de cidadão romano, que certa vez foi tão estimado e tão ardentemente buscado, agora é algo que os homens repudiam e do qual fogem”.
O texto de Salviano é uma advertência atemporal sobre os efeitos destruidores que uma tributação excessiva pode causar…
Fontes:
1- The Later Roman Empire, Vol. I, páginas 411/469, A.H.M. Jones, The Jonh Hopkins University Press, 1986.
2-The World of Late Antiquity, Peter Brown, Norton, 1989.
3- De Gubernatione, Livro V, páginas 136 a 138, Salviano de Marselha, em A treatise of God’s government and of the justice of his present dispensations in this world by the pious, learned and most eloquent Salvian … ; translated from the Latin by R.T. … ; with a preface by the Reverend Mr. Wagstaffe. (umich.edu)
4- The Life of the Caesars, Life of Vespasian, Suetonius, disponível em https://penelope.uchicago.edu/Thayer/E/Roman/Texts/Suetonius/12Caesars/Vespasian*.html